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com sucesso. Protocolo: 9C27103116366.
Aposentadoria Autônomos 15 anos ou mais de contribuição
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, protocolada sob o
número 9C27103116366.
Com esse código, é possível acompanhar o andamento de sua
demanda, que passará por vários procedimentos, desde o cadastramento até a
resposta final.
Tenha a certeza de que sua manifestação receberá um tratamento
individualizado e o tempo de resposta não excederá a 20 dias, podendo ser
prorrogado por mais 10, mediante justificativa expressa.
naoresponda@camara.gov.br
Para Eu
Fev 17 em 7:17 PM
Câmara dos
Deputados
Sr.ISRAEL TAGLIARI
Obrigado por escrever à Câmara dos Deputados. Informamos que sua manifestação foi registrada.
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.
Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
Disque-Câmara 0800-619619
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Dados Pessoais
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Nome:
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israel tagliari
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E-mail:
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israel.tagliari@yahoo.com.br
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Mensagem
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Assunto:
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Leis Federais
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Ação:
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Sugerir
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Data de Cadastramento:
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17/02/2014 17h55
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Mensagem:
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Celso jose skora Para Eu Fev 14 em 5:51 PM P.L. lei para
computar as contribuições anteriores a jul/94. Mas, me veio a idéia de criar
um BENEFICIO ESPECIAL TEMPORÁRIO – BET. O BET seria facultado aos
contribuintes que se sentirem prejudicados em relação às contribuições
pessoais e patronais, efetuadas anteriormente a jul/94, acima de um SM.
Funcionará como uma espécie de resgate, com valor e prazo definidos, a fim de
fazer justiça com os contribuintes ajudaram a bancar as contas da Previdência
sacrificando o próprio bolso. O montante dos valores apurados, de cada
contribuinte, será corrigido pelo INPC ou IPCA. Com base nesses números será
feito cálculo atual, a fim de apurar o valor mensal do benefício e seu tempo
duração. O valor máximo não poderá ser maior do que 3 SM (três salários
mínimo) e o prazo de recebimento não poderá se estender por mais de 15 anos.
O recebimento desse benefício não terá qualquer vínculo com as normas
estabelecidas para aposentadoria. Para ter direito ao BET, não é necessário
estar aposentado ou ser contribuinte, basta ter contribuído acima de um SM
antes de jul/94 e ter mais de 53 anos (homem) e 48 (mulher). Obs: Mesmo que
na data da solicitação do BET o contribuinte tenha idade inferior a
mencionada, terá direto a esse benefício, mas somente poderá iniciar o
recebimento ao completar a idade acima citada. RAZÕES: Porque o Governo não
quer que as contribuições anteriores a jul/94 sejam computadas para o cálculo
de benefício de aposentadoria ? R. Porque gera despesas perenes e
transferíveis a cônjuges/ dependentes, causando rombos intermináveis e
imprevisíveis aos seus cofres. Obs: Este beneficio não pode ser transferido
para ninguém é exclusivo do contribuinte que efetuou os pagamentos dos 15
anos ou 180 meses, necessários conforme a lei de contribuinte autônomo ou
outros tipos de contribuição equivalentes a esta lei. Por que o BET torna
possível esse resgate ? R. Porque é com prazo definido, com valor certo,
portanto previsível e calculável e por ter prazo de um ano para requerimento.
Dessa forma o Governo poderá calcular ano a ano a aprovisionar recursos no
Orçamento Geral da União para efetuar o pagamento. Por que o Fator
Previdenciário não vai acabar ? R. Por que a intenção do Governo é garantir
um benefício mínimo ao aposentado. Quem quiser mais, terá que buscar nos
planos de aposentadoria privada. O SM há anos não esta tendo ganho real
diminuindo o poder de compra. E que por muitos anos o trabalhador desta faixa
de renda esta endividado por ter gasto nas compras de bens duráveis e não tem
de onde obter renda para poder quitar seus compromissos e vai se tornar uma
bola de neve como foi o que aconteceu com os Estados Unidos. E a economia vai
levar muito tempo para se recuperar deste problema financeiro do povo desta
faixa salarial. Solução é somente injetar dinheiro no mercado nas mãos destas
pessoas endividadas. Israel, peço que dê uma estudada no assunto. Israel, que
tal fazer um novo projeto e pedir apoio à Senadora. Ana Amélia ? Abç/Celso
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