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Aposentadoria Autônomos 15 anos ou mais de contribuição
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Tenha a certeza de que sua manifestação receberá um tratamento individualizado e o tempo de resposta não excederá a 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa expressa.
Para acompanhar o andamento de sua mensagem, clique aqui ou acesse o endereço eletrônico:

naoresponda@camara.gov.br
Para Eu
Fev 17 em 7:17 PM
Câmara dos Deputados
 
Sr.ISRAEL TAGLIARI
Obrigado por escrever à Câmara dos Deputados. Informamos que sua manifestação foi registrada.
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.


Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
Disque-Câmara 0800-619619







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Brasília - DF
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Tel.: 0800 619 619


Dados Pessoais
Nome:
israel tagliari
E-mail:
israel.tagliari@yahoo.com.br
Mensagem
Assunto:
Leis Federais
Ação:
Sugerir
Data de Cadastramento:
17/02/2014 17h55
Mensagem:
Celso jose skora Para Eu Fev 14 em 5:51 PM P.L. lei para computar as contribuições anteriores a jul/94. Mas, me veio a idéia de criar um BENEFICIO ESPECIAL TEMPORÁRIO – BET. O BET seria facultado aos contribuintes que se sentirem prejudicados em relação às contribuições pessoais e patronais, efetuadas anteriormente a jul/94, acima de um SM. Funcionará como uma espécie de resgate, com valor e prazo definidos, a fim de fazer justiça com os contribuintes ajudaram a bancar as contas da Previdência sacrificando o próprio bolso. O montante dos valores apurados, de cada contribuinte, será corrigido pelo INPC ou IPCA. Com base nesses números será feito cálculo atual, a fim de apurar o valor mensal do benefício e seu tempo duração. O valor máximo não poderá ser maior do que 3 SM (três salários mínimo) e o prazo de recebimento não poderá se estender por mais de 15 anos. O recebimento desse benefício não terá qualquer vínculo com as normas estabelecidas para aposentadoria. Para ter direito ao BET, não é necessário estar aposentado ou ser contribuinte, basta ter contribuído acima de um SM antes de jul/94 e ter mais de 53 anos (homem) e 48 (mulher). Obs: Mesmo que na data da solicitação do BET o contribuinte tenha idade inferior a mencionada, terá direto a esse benefício, mas somente poderá iniciar o recebimento ao completar a idade acima citada. RAZÕES: Porque o Governo não quer que as contribuições anteriores a jul/94 sejam computadas para o cálculo de benefício de aposentadoria ? R. Porque gera despesas perenes e transferíveis a cônjuges/ dependentes, causando rombos intermináveis e imprevisíveis aos seus cofres. Obs: Este beneficio não pode ser transferido para ninguém é exclusivo do contribuinte que efetuou os pagamentos dos 15 anos ou 180 meses, necessários conforme a lei de contribuinte autônomo ou outros tipos de contribuição equivalentes a esta lei. Por que o BET torna possível esse resgate ? R. Porque é com prazo definido, com valor certo, portanto previsível e calculável e por ter prazo de um ano para requerimento. Dessa forma o Governo poderá calcular ano a ano a aprovisionar recursos no Orçamento Geral da União para efetuar o pagamento. Por que o Fator Previdenciário não vai acabar ? R. Por que a intenção do Governo é garantir um benefício mínimo ao aposentado. Quem quiser mais, terá que buscar nos planos de aposentadoria privada. O SM há anos não esta tendo ganho real diminuindo o poder de compra. E que por muitos anos o trabalhador desta faixa de renda esta endividado por ter gasto nas compras de bens duráveis e não tem de onde obter renda para poder quitar seus compromissos e vai se tornar uma bola de neve como foi o que aconteceu com os Estados Unidos. E a economia vai levar muito tempo para se recuperar deste problema financeiro do povo desta faixa salarial. Solução é somente injetar dinheiro no mercado nas mãos destas pessoas endividadas. Israel, peço que dê uma estudada no assunto. Israel, que tal fazer um novo projeto e pedir apoio à Senadora. Ana Amélia ? Abç/Celso Responder, Responder a todos ou Encaminhar | Mais

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